A publicação doDecreto Real 1085/2024marca um avanço significativo na regulamentação da reutilização da água em Espanha, adaptando-se às normas europeias e melhorando o quadro jurídico anterior,Decreto Real 1620/2007este artigo destaca as principais diferenças e pontos de atualização entre os dois regulamentos, destinado aos profissionais do sector da água e aos utilizadores interessados na gestão sustentável da água
As 10 chaves do novo RD 1085/2024
- Disposições gerais: anunciou a criação do projeto “Rótulo transparente de gestão da água“para aqueles que cumprem os objectivos de informação e de boa gestão da água.
- Capítulo I: identifica o objeto do RD 1085/2024o objetivo é reunir num único documento a legislação a aplicar em Espanha para a reutilização de água recuperada, simplificando tanto quanto possível os regulamentos a aplicar e fornecendo incentivos para a sua utilização.
- Capítulo II: explica o procedimento de pedido de autorização para a produção e fornecimento de água para reutilização, indicando que deve ser iniciado no sítio eletrónico da autoridade competente.
- Capítulo III e ANEXOS: definir as utilizações potenciais de água para reutilização.
- Capítulo IV: define os requisitos de qualidade e avaliação da conformidade. Se a água tiver várias utilizações, aplicar-se-ão as condições mais rigorosas, exceto se forem previstas barreiras para as utilizações mais limitadoras.
- Capítulo V: encontrainformações pertinentes sobre como proceder com o planos de gestão de riscos identificar agentes perigosos, barreiras necessárias ou requisitos adicionais para promover uma reutilização segura.
- Capítulo VI: estabelece as medidas de promoção da reutilizaçãoatravés de subsídios e outros instrumentos. As administrações responsáveis pelo abastecimento, saneamento e tratamento com mais de 50.000 habitantes devem elaborar planos para promover a utilização de águas recuperadas para usos urbanos.
- ANEXO I: estabelece orequisitos de qualidade de água para reutilização de acordo com a utilização.
- ANEXO II: clarifica ocontrolo de qualidade de água para reutilização.
- ANEXO III: esclarece elementos-chave da gestão dos riscos e barreiras recomendadas de acordo com o tipo de água e a utilização que lhe será dada.

5 principais alterações entre os dois regulamentos
1. Aglomeração e clarificação das responsabilidades e dos parâmetros de conformidade
Regulamento unificado: A centralização facilita o cumprimento e o controlo da regulamentação por todos os intervenientesResponsabilidades definidas: A cada participante no ciclo de reutilização da água são agora atribuídas responsabilidades claras, desde a produção até ao consumo final, o que promove uma gestão mais ordenada e eficiente
2. Atualização do regime jurídico da reutilização para novas utilizações
Flexibilidade para utilizações urbanas e recreativas:São acrescentados parâmetros específicos para estas utilizações, aumentando a segurança e o controlo das actividades em ambientes públicosResponsabilidade alargada: As autoridades locais dispõem agora de um quadro jurídico mais claro para implementar estas utilizações, promovendo a reutilização em sectores que anteriormente tinham limitações
3. Transposição do Regulamento Europeu 2020/741
Homologação de acordo com as normas europeias: Os regulamentos espanhóis têm agora normas comuns de qualidade e controlo, facilitando a exportação e o comércio de produtos agrícolas que utilizam água para reutilização. OsRD 1085/2024 não só incorpora e transpõe o Regulamento Europeu 2020/741, alinhando a legislação espanhola com os requisitos da UE, como também incentiva a adaptação ao Pacto Verde Europeu. O objetivo é promover a reutilização sustentável da água que contribua para reduzir a pressão sobre os recursos hídricos naturais, apoiar a economia circular e mitigar as alterações climáticas. Isto traduz-se numa procura de práticas agrícolas e urbanas mais sustentáveisreduzir a utilização de água potável em favor de água recuperada de alta qualidade
4. Exclusões de utilização
O RD 1085/2024 não só unifica e centraliza todos os regulamentos relacionados com a reutilização da água num único regulamento, como também introduz critérios de exclusão para evitar efeitos indesejáveis. A sua utilização é também excluída quando a reutilização apenas aumenta a oferta do recurso para satisfazer novas necessidades, aumentando a pressão sobre as captações e a vulnerabilidade às alterações climáticas.
A utilização de água para reutilização é proibida na indústria alimentar (exceto em casos muito específicos), em hospitais, para o cultivo de moluscos filtradores, em zonas balneares recreativas e em qualquer outro caso que as autoridades sanitárias considerem um risco para a saúde humana ou para o ambienteO objetivo é garantir que a reutilização esteja alinhada com a sustentabilidade ambientalevitar impactos negativos na disponibilidade de recursos hídricos, na contribuição para as zonas húmidas, etc
5. Criação do Observatório de Gestão da Água
No âmbito do RD 1085/2024, é criado o Observatório de Gestão da Água, uma entidade destinada a monitorizar e analisar a utilização de água para reutilização em toda a Espanha. Este organismo será responsável pela recolha de dados, avaliação de práticas e emissão de relatórios para garantir a transparência e a melhoria contínua da gestão dos recursos de água para reutilização. O Observatório também fornecerá uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas e facilitará o acesso a informações actualizadas sobre a reutilização da água 
Conclusão
ORD 1085/2024 representa uma evolução necessária na regulamentação da reutilização da água em Espanha, não só actualizando-a para os tempos actuais, mas também alinhando-a com as normas europeias e dando ênfase à sustentabilidade. Para as empresas e profissionais do sector, conhecer e adaptar-se a estas diferenças é fundamental para responder às exigências actuais e futuras em matéria de gestão dos recursos hídricos.






















































